quarta-feira, 20 de julho de 2011
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segunda-feira, 18 de julho de 2011
Fique por dentro (Compra pela internet "cuidado").
A compra fácil que está ficando difícil
A decisão tem semelhança com as sanções impostas pela Justiça do Rio ao saite Americanas.com, que chegou a ter R$ 860 mil bloqueados em suas contas para o pagamento de multas. O Compra Fácil também figura na lista de recordistas de reclamações do Ministério Público do Rio, que coleciona denúncias em sua ouvidoria e agregou às suas ações queixas registradas no saite Reclame Aqui.
Além dos atrasos, uma das principais reclamações de consumidores sobre o Compra Fácil é a realização de vendas de produtos que o saite não tem em estoque, ocasionando uma espera pelo recebimento de produtos pagos que muitas vezes nem se concretizam. Com isso, consumidores reclamam da dificuldade de comunicação com a empresa e da demora em cancelar ou pedir reembolsos de pagamentos já efetuados.
A decisão judicial estipula a obrigação de o Compra Fácil "abster-se de divulgar produtos e serviços que não estejam no estoque, além de executar um serviço de pós-venda mais eficaz e veloz para o consumidor". A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Rubim, da 4º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio, que também atuou no caso da Americanas.com e já denunciou também atrasos da operação virtual da Ricardo Eletro.
Em entrevista no mês passado, o presidente do Grupo Hermes, que opera o Comprafácil.com, Gustavo Bach, admitiu os atrasos que o site tem enfrentado nas entregas, fruto principalmente do acúmulo de pedidos no Natal para além da capacidade das transportadoras, que ele diagnostica como "de baixo grau de profissionalização"."
Fonte: www.jusbrasil.com.br
Obs: Quando você busca a internet para fazer compras, o que mais temos são estes sites que nos dão as maiores facilidades na hora da compra, mas devemos ficar atentos.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Conheça a Nova Lei da Prisão Preventiva
Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.
Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor - o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos - 183 mil presos - ainda não houve julgamento.
Paula Laboissière Autor: AG.Brasil "
Site: Newsletter/Jus Brasil