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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Existindo vaga a nomeação é obrigatória...



"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.

O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.

Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública."

Fonte: Agência Brasil

Obs: Esta decisão do STF é muito importante, pois será mais um instrumento no combate a farra dos concursos públicos, onde determinado órgão disponibiliza certa quantidade de vaga, faz o concurso e dentro do prazo ninguém é chamado. Vencendo o prazo este mesmo órgão abre outro concurso para as mesmas vagas. Seria o caso onde o concurso público estaria funcionando como uma máquina de ganhar dinheiro...